@OTogaPreta - UTILIDADE PÚBLICA

Atendimento Médico/Odontológico/Hospitalar ao Turista

Em uma viagem pode haver imprevisto a cerca da saúde física e mental do turistas.Alé da rede Pública Governamental (SUS). estaremos construído esta página dia a dia, na medida que hoverem atualizações a respeito do tema saúde.Esperamos que para Copa do Mundo 2014, esteja montada uma melhor infra estrutura para atendimento ao turista,que comparecem para eventos internacionais.

www.turistaseguro.com.br/assistur.php  Um interessante link para turistas recorrentes, um plano privado com ampla cobertura nacional.

Para Brasileiros no exterior existe um acordo firmado com o Brasil e alguns países que permite o intercãmbio entre os sistemas de saúde dessas Nações.Bastando o turista requerer um Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) requerido nas auditorias regionais vinculadas ao Ministério da Saúde (endereço no Link abaixo) ,ser contribuinte do INSS e estar em dia com a contribuição e apresentar os seguintes documentos:

SNA - Sistema Nacional de Auditoria
DENASUS, SAF/Sul, Trecho 02, Lote 05/06, Ed. Premium, Torre I, 2º andar
Brasília - DF, Cep: 70070-600, Telefone: (61) 3306-7337, Fax: (61) 3306-7379

DENASUS/DF
Logradouro: SAF/Sul, Trecho 02, Lote 05/06, Ed. Premium, Torre I
Complemento: 2º andar
Bairro: Setor de Autarquia Federal
Cidade: BRASILIA
CEP: 70070600
Telefone: (61) 3306-7337
Fax: (61) 3306-7379



SEAUD/AC
Logradouro: Rua Antonio da Rocha Viana, 1584
Cidade: RIO BRANCO
CEP: 69908560

SEAUD/AL
Logradouro: Praça dos Palmares, 25 - 10º andar
Complemento: Ed. Palmares
Bairro: Centro
Cidade: MACEIO
CEP: 57020904

SEAUD/AM
Logradouro: Rua Henrique Martins, 434 - 2º Andar
Bairro: Centro
Cidade: MANAUS
CEP: 66901010

SEAUD/AP
Logradouro: Rua Antonio Coelho de Carvalho 2517
Bairro: Bairro Santa Rita
Cidade: MACAPA
CEP: 68900001

SEAUD/BA
Logradouro: Rua do Tesouro, 21/23
Complemento: Sobreloja
Bairro: Centro
Cidade: SALVADOR
CEP: 40020050

SEAUD/CE
Logradouro: Rua do Rosário, 283 - 12º andar
Bairro: Centro
Cidade: FORTALEZA
CEP: 60055090

SEAUD/ES
Logradouro: Rua Moacyr Strauch, 85
Bairro: Praia do Centro
Cidade: VITORIA
CEP: 29055630

SEAUD/GO
Logradouro: Rua 82 nº 179, Esq. C/Rua 83 - 8º andar
Bairro: Setor Sul
Cidade: GOIANIA
CEP: 74083010

SEAUD/MA
Logradouro: Av. Alexandre de Moura, 182 - 4º Pavimento
Bairro: Centro Parque do Bom Menino
Cidade: SAO LUIS
CEP: 65025470

SEAUD/MS
Logradouro: Rua Jornalista Belizário de Lima, 263 - 3º andar
Bairro: Vila Fortuna
Cidade: CAMPO GRANDE
CEP: 79004270

SEAUD/MT
Logradouro: Av.Getúlio Vargas, 1426 - 6º andar
Bairro: Centro
Cidade: CUIABA
CEP: 78045300

SEAUD/PA
Logradouro: Av Conselheiro Furtado, 2520, Ed Daniel Leite Dias, sala 301
Bairro: Cremação
Cidade: BELEM
CEP: 66040100
Telefone: 91 32236045
Fax: 91 32236260

SEAUD/PB
Logradouro: Rua Diogo Velho - 150
Bairro: Centro
Cidade: JOAO PESSOA
CEP: 58013110

SEAUD/PE
Logradouro: Praça Ministro João Gonçalves de Souza - s/n
Complemento: Prédio da Sudene
Bairro: Engenho do Meio
Cidade: RECIFE
CEP: 50670500

SEAUD/PI
Logradouro: Rua 13 de maio, 155, Edifício São Pedro, 4º andar
Bairro: Centro
Cidade: TERESINA
CEP: 64000150

SEAUD/PR
Logradouro: Rua Cândido Lopes, 208 - 5º andar
Bairro: Centro
Cidade: CURITIBA
CEP: 80020060

SEAUD/RN
Logradouro: Avenida Rodrigues Alves, 881
Bairro: Tirol
Cidade: NATAL
CEP: 59015350

SEAUD/RO
Logradouro: Rua Campos Sales, 2645
Bairro: Centro
Cidade: PORTO VELHO
CEP: 78900970

SEAUD/RR
Logradouro: Av. Santos Dumont, 1403, 1º andar
Bairro: Bairro São Francisco
Cidade: BOA VISTA
CEP: 69305105

SEAUD/RS
Logradouro: Av. Borges de Medeiros 536 9º andar sala 902
Cidade: PORTO ALEGRE
CEP: 90020022

SEAUD/SC
Logradouro: Praça Pereira Oliveira, 35 Ed Ministério da Saúde - 3º andar
Bairro: Centro
Cidade: FLORIANOPOLIS
CEP: 88010540

SEAUD/SE
Logradouro: Rua Estância, 633, Centro
Bairro: Centro
Cidade: ARACAJU
CEP: 49010180

SEAUD/TO
Logradouro: 108 Norte Alameda 4 Lote 38
Bairro: Centro
Cidade: PALMAS
CEP: 77065520

DICON/MG
Cidade: BELO HORIZONTE

DICON/RJ
Cidade: RIO DE JANEIRO

DICON/SP
Cidade: SAO PAULO

Mais informações em: sna.saude.gov.br/cdam/faq.cfm

1. Países que firmaram acordo com o Brasil:

1.01 - Argentina
1.02 - Cabo Verde
1.03 - Chile
1.04 - Espanha
1.05 - Grécia
1.06 - Itália
1.07 - Luxemburgo
1.08 - Portugal
1.09 - Uruguai

ATENÇÃO!
Artigo 28 do Decreto 3.048/1999


2. Exemplo de Benefícios:

2.01 - Celetista
2.02 - Empregadores
2.03 - Domésticos
2.04 - Autônomos
2.05 - Avulsos
2.06 - Temporários
2.07 - Dependentes (menores de 21 anos) e Cônjuges
2.08 - Aposentados/Pensionistas pelo INSS - Lei 8.213/91 (Regime Geral de Previdência Social).

3. Documentos necessários para concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM

3.01 - Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
3.01.1 - Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
3.01.2 -  Cópia do Passaporte
3.01.3 -  Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
3.01.4 -  Dependentes que irão viajar:

a) Cópia do Passaporte;
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

3.02 - Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS
3.02.1 - Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
3.02.2 -  para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11. (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
3.02.3 -  Cópia do Passaporte
3.02.4. -  Dependentes que irão viajar (idem subitem 3.01.4).

 

Art.28. O período de carência é contado:

 

I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; e

 

II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11.

 

 

3.03 - Empregador e seus dependentes:

3.03.1 - Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
3.03.2 - Cópia do contrato Social;
3.03.3 - Cópia do Passaporte;
3.03.4 - Cópia do GRPS (último);
3.03.5 - Dependentes que irão viajar (idem subitem 3.01.4).
3.04 - Aposentados e seus dependentes
3.04.1 - Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
3.04.2 - Número do benefício;
3.04.3 - Cópia do Passaporte;
3.04.4 - Dependentes que irão viajar (idem subitem 3.1.4).
a)  A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b)  O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c)  É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90.
d) 

O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.

 

fiz uma pesquisa nos preços de seguro saúde, mas existem outras questoes que é bom ver antes de contratar o plano, alem da cobertura e do preço??
preços para 1 mês

www.globalexchange.com.br/artigo.asp?txtid=497

A Comissão Européia de Turismo (CET) é uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, a CET reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a América Latina, tem nove Países integrantes - Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.

Como é do conhecimento geral, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. Os Países integrantes do Espaço Schengen são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.

A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:

1) passaporte com validade superior a 6 meses;
2) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
3) comprovante de alojamento; *
4) plano de assistência médica internacional com cobertura mínima de EUR 30.000; **
5) comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*

Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada País a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem os requisitos acima referidos, pode ser recusada/dificultada a entrada no espaço Schengen



https://www.assist-card.com/
"Euro classic - 88.000 euros - 174,09 euros
Young - 115.000 dolares - 102 dolares (ate 34 dias)"
www.micbrasil.com.br/

Fazem o cálculo no próprio site.

www.ci.com.br/fazer-uma-viagem/assistencia-internacional/simulador

Assistência internacional

Assist Card
www.assist-card.com
Tel.: 0800-176-133

Brasil Express
www.brazilianexpress.com.br
Tel.: (11) 3150-4511

ISIS
www.stb.com.br
Tel.: (11) 3038-1555

Mondial Assistance
www.mondial-assistance.com.br
Tel.: (11) 4331-5026

Tourist Card
www.touristcard.com.br
Tel.: (11) 3257-8577

Travel Ace
www.travel-ace.com
Tel.: (11) 2107-0300

World Nomads
www.worldnomads.com
Tel.: (11) 3258-4511

World Plus
www.worldplus.com.br
Tel.: (11) 2144-0044

IB-2 INSS

Convênio
Para quem é cidadão europeu, a saúde pública existe e não precisa pagar nada, basta escolher um médico e ir.
Para quem não é cidadão, existe um convênvio brasileiro com alguns governos europeus. Eu estou na Itália por exemplo, fiz o chamado IB2, que é basicamente um convênio entre o Brasil e a Itália. Estou utilizando o sistema público de saúde italiano como se eu fosse italiana. Já tive até direito à antibiotico de graça. (depoimento no ORKUT)
Abaixo algumas informações que eu coletei na época que fiz:

B2
IB-2
O "IB-2" é um certificado que dá direito aos cadastrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a assistência médica no exterior e é fornecido com base em um acordo internacional. O requerente deverá dirigir-se ao INSS munido dos seguintes documentos:

Carteira de trabalho atualizada;
último holerite;
carteira de identidade;
passagem aérea com data de embarque;
passaporte;
endereço no Brasil e
onde irá residir na Itália.

 Segue mais informações:

Para a obter o visto para estudo na Itália, que é gratuito, é necessário que o interessado cumpra uma série de exigências. Veja a seguir o que as representações diplomáticas italianas requerem para emitir o documento:ÿ

1 - Certificado ou carta convite da instituição escolar ou universidade italiana, no qual deve estar especificado que o estudante está regularmente inscrito, qual o tipo do curso, duração, a data de início e o endereço completo da escola;

2 - Seguro de saúde válido na Itália, sem limitação de cobertura ou certificado IB-2. Ou então declaração do interessado assumindo a responsabilidade de fazer o seguro na Itália;

3 - Meios financeiros suficientes para garantir a permanência na Itália durante o período de estudo, sendo necessário apresentar uma das opções:
ÿÿÿÿÿÿÿ 3.1 - Recibo bancário da compra de moeda estrangeira;
ÿÿÿÿÿÿÿ 3.2 - Travelers checks;
ÿÿÿÿÿÿÿ 3.3 - Dinheiro em espécie;
ÿÿÿÿÿÿÿ 3.4 - Carta de banco operante na Itália comprovando que o estudante possui uma conta corrente e que mencione o saldo bancário;
ÿÿÿÿÿÿÿ 3.5 - Cartão de crédito internacional ou italiano (Bancomat) ? nesses casos, o interessado deverá apresentar uma declaração da instituição financeira na qualÿ deve constar que o valor poderá ser retirado mensalmente;
ÿÿÿÿÿÿÿ 3.6 - Comprovante da concessão de bolsa de estudo, indicando o valor da mesma;

4 - Ser maior de 14 anos.

Documentos
Além disso, há os documentos exigidos para qualquer tipo de visto:

ú Passaporte válido (com data de vencimento superior a três meses da data prevista de volta da Itália);ÿ

ú Carteira de identidade brasileira RG ou RNE;ÿ

ú Cópia da reserva ou da passagem aérea (o bilhete deverá ser apresentado no ato da emissão do visto);ÿ

ú Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou titulo eleitoral);ÿ

ú Uma foto 3x4 (recente);

ú Endereço do local onde ficará na Itália.

Pedidos pessoais
O pedido de visto só pode ser feito pessoalmente pelo interessado, munido de todos os documentos originais e uma fotocópia simples. A resposta sobre a aprovação do visto pode demorar até vinte dias, dependendo da nacionalidade do requerente. O pedido pode ser feito nos Vice-Consulados e Agências Consulares.

O Consulado Geral poderá, em casos específicos, solicitar ao interessado documentação complementar para avaliação do visto. De qualquer forma, a entrega da documentação apresentada não garante a obtenção do visto. Além disso, não será aceito envio de documentação via e-mail.ÿ

O "IB-2" é um certificado que dá direito aos cadastrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a assistência médica no exterior e é fornecido com base em um acordo internacional. O requerente deverá dirigir-se ao INSS munido dos seguintes documentos:
ú Carteira de trabalho atualizada; último holerite; carteira de identidade; passagem aérea com data de embarque; passaporte; endereço no Brasil e onde irá residir na Itália. OBS.: O certificado será entregue ao interessado no ato.

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico da Embaixada da Itália em Brasília (www.embitalia.org.br) ou pelo e-mailÿ embitalia@embitalia.org.br.



OBS.: O certificado será entregue ao interessado no ato.

Tenho quase certeza que existe algo do gênero para outros países... Informem-se no INSS.

Plano de assistência vira exigência para entrar na França e Alemanha

MAYRA STACHUK
da Revista da Folha

Doença não combina com viagem. Hoje, todos os imprevistos que poderiam tirar o humor do turista podem estar inclusos nos planos de assistência, desde perna quebrada ou dor de dente aguda até extravio da bagagem ou perda do passaporte. Apesar disso, 60% das pessoas que viajam para o exterior não contratam nenhum tipo de assistência. O que pode ser um problema no caso do seguro-saúde: dependendo do destino escolhido, ele virou obrigação.

Na França, por exemplo. Desde novembro do ano passado, o país passou a exigir de turistas brasileiros, logo no desembarque, um comprovante de seguro com cobertura mínima de 30 mil euros (cerca de R$ 85 mil). A norma está prevista no acordo de Schengen, datado de 1991, que estipula, entre outros, o trânsito livre de cidadãos da União Européia entre alguns países que integram o bloco. Mas somente em 2004 passou a ser aplicada. Quem chegar sem essa cobertura mínima e for parado na alfândega, pode enfrentar problemas.

A Alemanha também está fazendo a exigência, segundo a Comissão Européia de Turismo. Por enquanto, os outros países que compõem o acordo (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Grécia, Holanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal e Suécia) estão apenas recomendando o seguro, mas podem passar a exigi-lo a qualquer momento. Se o destino for um desses lugares, consulte seu agente de viagens.

No caso de Espanha, Itália e Portugal, um acordo bilateral com o Brasil permite que o turista seja atendido na rede pública de saúde, desde que apresente um comprovante de inscrição no INSS: pode ser a carteira de trabalho, o extrato ou, no caso dos autônomos, o recibo de pagamento das últimas três contribuições.

Se o destino planejado for países da África, Ásia ou América do Sul, a assistência torna-se importante por outros motivos. "Todo mundo está exposto a riscos mais específicos em algumas regiões, como contaminação de doenças por meio da água ou de alimentos ou pelo contato com animais silvestres", explica a infectologista Melissa Mascheretti, do Ambulatório do Viajante do Hospital das Clínicas.

Por isso, além das vacinas necessárias, ela sempre recomenda o seguro-saúde. Na maioria dos países, segundo ela, o viajante tem de pagar pelo atendimento mesmo na rede pública, e uma simples consulta pode sair bem mais cara do que uma cobertura para as férias inteiras.

Grande parte das agências de turismo oferece o seguro-saúde, incluído no preço do pacote e em geral básico, com cobertura médica, odontológica, jurídica e verba para medicamentos. Cinco dias de assistência saem por cerca de US$ 50 (por volta de R$ 117). Mas o viajante pode escolher os planos de acordo com o que está disposto a pagar e com as garantias que quer ter.

Algumas operadoras de cartões de crédito oferecem um plano de assistência de viagem gratuita para seus associados. Em geral, as coberturas não são grandes, mas, dependendo do destino, são suficientes. O Club Assistence, da Dinners Club, por exemplo, oferece assistência médica no exterior de até US$ 4.000 e odontológica de até US$ 500.

Por fora

Quem viaja por conta própria pode comprar o seguro das mesmas empresas que trabalham em parceria com as agências. Em geral, eles são contratados por um período mínimo de cinco dias e máximo de 12 a 18 meses.

Se o turista resolver prolongar a viagem na última hora, pode renová-los ou comprar diárias adicionais. Fique atento a todos os detalhes, inclusive às restrições, como o limite de idade, que costuma ser de 70 anos.

Quem vai praticar esportes radicais deve procurar uma assistência que cubra os riscos a que vai se expor. Há planos específicos para esses casos e, em determinadas empresas, podem incluir até a remoção aérea.

A Travel Ace, multinacional especializada em assistência para viajantes, criou recentemente um plano específico para a Europa, atendendo às exigências do acordo de Schengen. "Como o tratado não definiu se os E 30 mil são para cobertura de acidentes ou doenças, nosso plano cobre US$ 50 mil (cerca de R$ 117 mil) em ambos os casos e garante tranqüilidade total ao turista", explica Evandro Corrêa, diretor comercial. Custa US$ 84 (cerca de R$ 196) por cinco dias. Propostas semelhantes podem ser encontradas em outras empresas.

Como funcionam os planos de assistência

Tipo: Básico
Quanto custa: de US$ 48 a US$ 100
O que cobre: Atendimento médico-hospitalar até cerca de US$ 10 mil, consultas odontológicas, assistência jurídica, medicamentos e repatriação por morte

Tipo: Intermediário
Quanto custa: de US$ 76 a US$ 110
O que cobre: Atendimento médico-hospitalar até cerca de US$ 70 mil, atendimento odontológico, assistência jurídica, medicamentos, serviço de localização de bagagem, reembolso com gastos por atraso de vôo, repatriação por morte, auxílio em caso de perda de passaporte ou cartão de crédito

Tipo: Completo
Quanto custa: de US$ 88 a US$ 210
O que cobre: Atendimento médico-hospitalar até cerca de US$ 250 mil, cobertura de doenças preexistentes, dentistas, assistência jurídica, recuperação e indenização por perda de bagagem, auxílio em perda de passaporte ou cartão de crédito, traslado por enfermidade ou acidente, repatriação por morte, garantia de regresso, no caso de roubo de passagem

SERVIÇO:
Ambulatório do Viajante do Hospital das Clínicas, tel. 0/xx/11/3069-6392
Assist Card: www.assist-card.com
Isis: www.stb.com.br
Travel Ace: www.travelace.com.br

Fonte:  https://www1.folha.uol.com.br/folha/turismo/noticias/ult338u5151.shtml

 

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